sou beneficiário com o nº XXXXXXXXXX - jose ....... g...., nascido a 02/03/XXXX. sou funcionário do ministerio da justiça. tambem já trabalhei para particulares, a primeira vez em 1982/1983(?) e a segunda vez, com licenca sem vencimento de 06/05/2009 a 05/04/2011, cuja empresa não me fez quaisquer descontos. como hei-de fazer para poder contar para efeitos de reforma, os dois anos que estive de licença sem vencimento? tenho de pagar esse tempo??quanto tenho de pagar? obrigado. goncalves - t. 9XXXXXXXX