A informação relativa à coordenação de legislações da Segurança Social nos Estados-membros da UE em
www.seg-social.pt/canais-de-atendimento
, onde, no final da página, dispõe dos contactos para mais informações que sugerimos que utilize para perguntar à entidade competente quais os procedimentos correctos para garantir que fica com tudo "em ordem".
Relativamente ao valor das prestações de subsídio de desemprego, caso este lhe venha a ser atribuído (da responsabilidade exclusiva da Segurança Social), elas são sempre calculadas a partir da remuneração base do trabalhador e não da média. Não entram neste cálculo, por exemplo, comissões, subsídios de alimentação ou complementos salariais. É o valor da remuneração base que interessa.