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direitos no meu pais
- Pedro Ferreira
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Boa noite, Eu vivo em england a 7 anos e daqui a duas semanas estou de volta a portugal, a minha questao e a seguinte: {factor muito importante tenho uma filha de 5 anos}. Estou a meio de transferir os meus descontos de 7 anos de trabalho fora para poder ter os meus direitos, como cidada portuguesa. Ca em england deram me um documento para preecher que e : information we need to issue a statement of national insurance contributios,quero ter a certeza que estou a dar os passos certos para a tranferencia dos meus decontos. Foi me informado ai em portugal que teria direito ao fundo de desemprego, visto que trabalhei durante estes 7 anos ate a ultima. tambem gostava de saber se o que vou receber de fundo de dezemprego e baseado nos descontos do meu salario que era uma media de 1350 libras mensais? Obrigada aguardando atenciosamente resposta
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico direitos no meu pais
24 Jun. 2011 12:46 - 23 maio 2023 20:21 #2449
A informação relativa à coordenação de legislações da Segurança Social nos Estados-membros da UE em
seg-social.pt/canais-de-atendimento
, onde, no final da página, dispõe dos contactos para mais informações que sugerimos que utilize para perguntar à entidade competente quais os procedimentos correctos para garantir que fica com tudo "em ordem".
Relativamente ao valor das prestações de subsídio de desemprego, caso este lhe venha a ser atribuído (da responsabilidade exclusiva da Segurança Social), elas são sempre calculadas a partir da remuneração base do trabalhador e não da média. Não entram neste cálculo, por exemplo, comissões, subsídios de alimentação ou complementos salariais. É o valor da remuneração base que interessa.
Relativamente ao valor das prestações de subsídio de desemprego, caso este lhe venha a ser atribuído (da responsabilidade exclusiva da Segurança Social), elas são sempre calculadas a partir da remuneração base do trabalhador e não da média. Não entram neste cálculo, por exemplo, comissões, subsídios de alimentação ou complementos salariais. É o valor da remuneração base que interessa.
Ultima edição : 23 maio 2023 20:21 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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