Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

direitos no meu pais

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2790
    • Thanks: 47

    direitos no meu pais

    20 Jun. 2011 09:47
    #2421
    Boa noite, Eu vivo em england a 7 anos e daqui a duas semanas estou de volta a portugal, a minha questao e a seguinte: {factor muito importante tenho uma filha de 5 anos}. Estou a meio de transferir os meus descontos de 7 anos de trabalho fora para poder ter os meus direitos, como cidada portuguesa. Ca em england deram me um documento para preecher que e : information we need to issue a statement of national insurance contributios,quero ter a certeza que estou a dar os passos certos para a tranferencia dos meus decontos. Foi me informado ai em portugal que teria direito ao fundo de desemprego, visto que trabalhei durante estes 7 anos ate a ultima. tambem gostava de saber se o que vou receber de fundo de dezemprego e baseado nos descontos do meu salario que era uma media de 1350 libras mensais? Obrigada aguardando atenciosamente resposta

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: direitos no meu pais

    24 Jun. 2011 12:46 - 23 maio 2023 20:21
    #2449
    A informação relativa à coordenação de legislações da Segurança Social nos Estados-membros da UE em www.seg-social.pt/canais-de-atendimento , onde, no final da página, dispõe dos contactos para mais informações que sugerimos que utilize para perguntar à entidade competente quais os procedimentos correctos para garantir que fica com tudo "em ordem".

    Relativamente ao valor das prestações de subsídio de desemprego, caso este lhe venha a ser atribuído (da responsabilidade exclusiva da Segurança Social), elas são sempre calculadas a partir da remuneração base do trabalhador e não da média. Não entram neste cálculo, por exemplo, comissões, subsídios de alimentação ou complementos salariais. É o valor da remuneração base que interessa.
    Ultima edição : 23 maio 2023 20:21 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.