José, inscrever uma
empregada doméstica na Segurança Social é simples e faz‑se totalmente online pela
Segurança Social Direta (SSD). Aqui vai a explicação.
⭐ O que precisa antes de começar
Para inscrever a trabalhadora doméstica, o empregador precisa de:
- Estar registado na Segurança Social Direta
- Ter a identificação da trabalhadora (NISS, NIF, data de nascimento)
- Saber:
- data de início do contrato
- horas semanais
- local de trabalho
- remuneração mensal ou por hora
- regime contributivo escolhido
⭐ Como inscrever a empregada doméstica (passo a passo)
✔️ 1. Aceder à Segurança Social Direta
Menu:
Trabalho
→
Entrada, saída e destacamento de trabalhadores
→
Admissão de trabalhadores
→
Comunicar vínculo do trabalhador
✔️ 2. Preencher os dados da trabalhadora
O sistema vai pedir:
- Nome completo
- NISS
- NIF
- Data de nascimento
- Morada
✔️ 3. Indicar os dados do contrato
Tem de preencher:
- Data de início
- Horas semanais
- Local de trabalho
- Tipo de remuneração:
- salário mensal, ou
- valor por hora
✔️ 4. Escolher o regime contributivo
Existem
duas opções:
1) Contribuição sobre remuneração real
- Desconta sobre o salário real pago
- Garante mais proteção à trabalhadora
- É o regime mais justo e mais usado
2) Contribuição por escalões
- O empregador escolhe um escalão fixo
- Pode ser mais barato
- Dá menos proteção (ex.: desemprego pode não ser abrangido)
👉 Se o objetivo é
não prejudicar a trabalhadora, escolhe
remuneração real.
✔️ 5. Submeter o pedido
Depois de confirmar os dados, a Segurança Social:
- Regista o contrato
- Calcula automaticamente o valor mensal a pagar
- Gera a referência Multibanco todos os meses
⭐ Pagamento das contribuições
- O empregador paga todos os meses até dia 20
- O valor aparece na SSD em “Conta‑corrente” → “Pagamentos”
⭐ E se o contrato já começou há semanas ou meses?
Não há problema.
A Segurança Social:
- aceita comunicações retroativas
- calcula os valores em atraso
- permite regularizar sem penalizações graves se for voluntário
⭐ Resumo
Para inscrever uma empregada doméstica, aceda à Segurança Social Direta → Emprego → Trabalhadores Domésticos → Comunicar Início de Atividade.
Preencha os dados da trabalhadora, horas semanais, salário e escolha o regime contributivo (o mais justo é remuneração real).
Depois, a Segurança Social gera automaticamente o valor mensal e a referência para pagamento até dia 20.
⚠️
Atenção — Seguro Obrigatório: Em Portugal, a inscrição na Segurança Social não cobre acidentes de trabalho para o serviço doméstico. É
obrigatório por lei contratar um
Seguro de Acidentes de Trabalho privado para a sua empregada desde a primeira hora em que ela entra ao seu serviço. O número da apólice deve, inclusive, constar no contrato escrito.
Após a submissão no portal, tanto o José Luís como a trabalhadora receberão um e-mail de confirmação da Segurança Social a validar o início do vínculo. Lembre-se também de que, ao longo de 2026, está em vigor o novo sistema de Simplificação do Ciclo Contributivo, o que significa que os valores a pagar de TSU serão calculados e emitidos automaticamente pelo sistema todos os meses.