António,
esta é uma situação muito comum porque a Segurança Social muitas vezes
não comunica a tempo, mas o trabalhador precisa de saber
quando pode efetivamente deixar de trabalhar.
⭐ 1.
Sem decisão da Segurança Social, não deve cessar o trabalho no dia 30 de abril
Mesmo tendo pedido a reforma com efeito a 1 de maio,
a cessação do contrato de trabalho só é válida quando existe confirmação da Segurança Social.
Isto porque:
- A entidade patronal precisa da comunicação oficial para cessar o vínculo.
- O trabalhador não pode assumir que a pensão foi atribuída sem decisão formal.
- Se deixar de trabalhar sem essa confirmação, pode ser considerado abandono de posto de trabalho.
Portanto: 👉
Não deve deixar de trabalhar no dia 30 de abril sem a decisão da Segurança Social.
⭐ 2.
O pedido feito a 31 de março ainda está dentro do prazo normal
A Segurança Social tem, na prática:
- 30 a 60 dias para decidir pedidos de pensão de velhice.
- Em muitos casos, a decisão chega apenas na última semana antes da data pretendida.
- E noutros, chega já depois da data pretendida, mas com efeitos retroativos.
Ou seja: 👉 O facto de ainda não ter resposta a 26/04
não é anormal.
⭐ 3.
O que deve fazer agora
✔️ 1.
Continuar a trabalhar até haver decisão
É a forma legalmente segura de evitar problemas com a entidade patronal.
✔️ 2.
Contactar a Segurança Social Direta
Envie mensagem por:
SSD → Atendimento → Pensões → Pedido de informação sobre estado do processo
Peça:
“Confirmação do estado do meu pedido de pensão de velhice submetido em 31/03/2026, com data pretendida de início em 01/05/2026.”
✔️ 3.
Informar a entidade patronal
Diga que:
- o pedido foi submetido,
- mas ainda não recebeu decisão,
- e que continuará a trabalhar até haver confirmação oficial.
Isto protege‑o.
⭐ 4.
Quando a decisão chegar
Assim que a Segurança Social emitir:
- a carta de deferimento,
- com data de início da pensão,
a entidade patronal pode cessar o contrato
com efeitos nessa data, mesmo que a carta chegue depois.
Se a pensão vier com efeitos a 1 de maio, então: 👉
o último dia de trabalho será 30 de abril, mas só depois de receber a decisão é que isso fica formalmente validado.
⭐
Resumo
- ❌ Não deve deixar de trabalhar no dia 30/04 sem decisão oficial.
- ✔️ Continue a trabalhar até receber a confirmação da Segurança Social.
- ✔️ Atrasos até 60 dias são comuns.
- ✔️ Quando a decisão chegar, a cessação do contrato é ajustada à data da pensão.