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Reforma

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    Reforma

    26 Abr. 2026 23:27
    #28691
    (ANTóNiO) - Entrei com o pedido de reforma no dia 31 de março com efeito a partir de 1 de maio só que até agora (26/04), ainda nem eu nem a entidade patronal recebemos qualquer informação da segurança social. Sendo, teoricamente, o dia 30 de abril o último dia de trabalho, mas não tendo recebido nenhuma comunicação da segurança social, o que devo fazer? Posso deixar de trabalhar a partir de 30 de abril ou tenho que continuar até haver a comunicação da segurança social?

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    Re: Reforma

    28 Abr. 2026 09:44
    #28692
    António,
    esta é uma situação muito comum porque a Segurança Social muitas vezes não comunica a tempo, mas o trabalhador precisa de saber quando pode efetivamente deixar de trabalhar.

    ⭐ 1. Sem decisão da Segurança Social, não deve cessar o trabalho no dia 30 de abril
    Mesmo tendo pedido a reforma com efeito a 1 de maio, a cessação do contrato de trabalho só é válida quando existe confirmação da Segurança Social.
    Isto porque:
    • A entidade patronal precisa da comunicação oficial para cessar o vínculo.
    • O trabalhador não pode assumir que a pensão foi atribuída sem decisão formal.
    • Se deixar de trabalhar sem essa confirmação, pode ser considerado abandono de posto de trabalho.
    Portanto: 👉 Não deve deixar de trabalhar no dia 30 de abril sem a decisão da Segurança Social.

    ⭐ 2. O pedido feito a 31 de março ainda está dentro do prazo normal
    A Segurança Social tem, na prática:
    • 30 a 60 dias para decidir pedidos de pensão de velhice.
    • Em muitos casos, a decisão chega apenas na última semana antes da data pretendida.
    • E noutros, chega já depois da data pretendida, mas com efeitos retroativos.
    Ou seja: 👉 O facto de ainda não ter resposta a 26/04 não é anormal.

    ⭐ 3. O que deve fazer agora

    ✔️ 1. Continuar a trabalhar até haver decisão
    É a forma legalmente segura de evitar problemas com a entidade patronal.

    ✔️ 2. Contactar a Segurança Social Direta
    Envie mensagem por: SSD → Atendimento → Pensões → Pedido de informação sobre estado do processo

    Peça:
    “Confirmação do estado do meu pedido de pensão de velhice submetido em 31/03/2026, com data pretendida de início em 01/05/2026.”
    ✔️ 3. Informar a entidade patronal
    Diga que:
    • o pedido foi submetido,
    • mas ainda não recebeu decisão,
    • e que continuará a trabalhar até haver confirmação oficial.
    Isto protege‑o.

    ⭐ 4. Quando a decisão chegar
    Assim que a Segurança Social emitir:
    • a carta de deferimento,
    • com data de início da pensão,
    a entidade patronal pode cessar o contrato com efeitos nessa data, mesmo que a carta chegue depois.

    Se a pensão vier com efeitos a 1 de maio, então: 👉 o último dia de trabalho será 30 de abril, mas só depois de receber a decisão é que isso fica formalmente validado.

    Resumo
    • ❌ Não deve deixar de trabalhar no dia 30/04 sem decisão oficial.
    • ✔️ Continue a trabalhar até receber a confirmação da Segurança Social.
    • ✔️ Atrasos até 60 dias são comuns.
    • ✔️ Quando a decisão chegar, a cessação do contrato é ajustada à data da pensão.

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