(José) - O tempo de Serviço Militar Obrigatório pode ser contado como período contributivo sobreposto para a Segurança Social ?
O tempo em causa foi contado como período contributivo e requerido á Caixa Geral de Aposentação para efeito de cálculo e atribuição de Pensão.
A Segurança Social alega que não pode contar 46 anos de contribuição, porque esse período é sobreposto aos 10 anos de contribuições para a Segurança Social assim só conta 45.
Está em causa a atribuição de Pensão por parte da S.S pelo Regime de antecipação por Flexibilidade com penalizações em vez de atribuição pelo Regime de carreiras contributivas por carreiras muito longas.