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Pensão de Velhice
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
(José) - O tempo de Serviço Militar Obrigatório pode ser contado como período contributivo sobreposto para a Segurança Social ?
O tempo em causa foi contado como período contributivo e requerido á Caixa Geral de Aposentação para efeito de cálculo e atribuição de Pensão.
A Segurança Social alega que não pode contar 46 anos de contribuição, porque esse período é sobreposto aos 10 anos de contribuições para a Segurança Social assim só conta 45.
Está em causa a atribuição de Pensão por parte da S.S pelo Regime de antecipação por Flexibilidade com penalizações em vez de atribuição pelo Regime de carreiras contributivas por carreiras muito longas.
O tempo em causa foi contado como período contributivo e requerido á Caixa Geral de Aposentação para efeito de cálculo e atribuição de Pensão.
A Segurança Social alega que não pode contar 46 anos de contribuição, porque esse período é sobreposto aos 10 anos de contribuições para a Segurança Social assim só conta 45.
Está em causa a atribuição de Pensão por parte da S.S pelo Regime de antecipação por Flexibilidade com penalizações em vez de atribuição pelo Regime de carreiras contributivas por carreiras muito longas.
Respondido por Pedro Ferreira
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