O processo de certificação de doença profissional é feita a partir do médico do beneficiário que deve preencher a Participação Obrigatória/Parecer Clínico de doença profissional (GDP 13-DGSS) e enviá-la ao DPRP. A Segurança Social explica tudo em
seg-social.pt/certificacao
Ultima edição : 31 maio 2025 18:34 por Pedro Ferreira.