(Sílvio) - Agradeço informação sobre a penalização na sequência de reforma por desemprego de longa duração. na Segurança Social.
No meu caso, tendo no final do desemprego 63 anos de idade e 45 anos de desconto e o desemprego tendo sido por acordo terei uma penalização de 0,25% por cada mês em falta até há idade de reforma.
A minha dúvida é:
Essa penalização de 0,25% por cada mês é até idade normal de reforma, 66 anos e 7 meses em 2022, ou até a minha idade pessoal de reforma? É aplicado em qualquer dos casos o fator de sustentabilidade?
Obrigado.