No site da Segurança Social, em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
e no separador "Quais os deveres e sanções", pode ler-se (fizemos um resumo):
"O beneficiário está obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- Comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da data da ocorrência do facto: (...) qualquer outra situação suscetível de determinar o não reconhecimento do direito às prestações ou a sua cessação.".
Pensamos que seja caso para apresentar uma reclamação escrita (correio registado e com aviso de receção) à Segurança Social, com uma fotocópia da justificação da falta no dia 13/09/2019.