A contratação de um trabalhador para prestação de serviços domésticos, que pode ser aplicável à situação que enuncia, está regulada por lei (ver em
sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
) e deve obedecer aos pressupostos de qualquer contratação: o trabalhador deve ser registado na Seg. Social para fazer os devidos descontos a partir do primeiro dia de trabalho/contrato. O empregador não paga os "descontos" ao trabalhador, mas faz os descontos devidos no salário do trabalhador, entregando essa parcela diretamente à Seg. Social, através do registo efetuado.