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Descontos p /SS

A Autor do tópico
Amália Lidório Desligado
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    Descontos p /SS

    22 Jul. 2018 20:37
    #19692
    Sou reformada e tenho um apartamento no AL tenho que pagar algo á SS ?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Descontos p /SS

    24 Jul. 2018 13:40 - 02 Dez. 2023 18:11
    #19697
    "Quando inicia a atividade fica inscrito na Segurança Social e precisa começar a fazer o pagamento mensal das contribuições. Se é trabalhador dependente, se já desconta para a Segurança Social em Portugal ou num país da União Europeia, ou se está reformado, pode pedir isenção." informação em portal.uniplaces.com
    Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:11 por Pedro Ferreira.
    S
    SergioMaq
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    Re: Descontos p /SS

    02 maio 2025 23:42 - 04 Jun. 2025 18:15
    #24984
    Ontem com amigos buscávamos uma noite de jogos em casa
    Ultima edição : 04 Jun. 2025 18:15 por Pedro Ferreira.
    V
    vasafo6986@exclussi.com Desligado
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    Re: Descontos p /SS

    08 maio 2025 05:51 - 04 Jun. 2025 18:14
    #24988
    Estava planejando uma viagem com amigos e queria algo para nos entreter à noite. O site é confiável e o suporte ajuda rápido. Tornou nossas noites bem mais animadas.
    Ultima edição : 04 Jun. 2025 18:14 por Pedro Ferreira.
    G
    Gakuro Desligado
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    Re: Descontos p /SS

    26 Nov. 2025 06:31
    #26588
    Obrigado pela informação detalhada.
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Descontos p /SS

    26 Nov. 2025 08:03
    #26589
    Resposta direta: Sim, Amália — mesmo sendo reformada, se explora um apartamento em Alojamento Local (AL), os rendimentos dessa atividade são considerados trabalho independente (categoria B) e, em regra, estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.

    Enquadramento legal
    • Os rendimentos do AL são tributados como atividade independente.
    • A lei prevê que, após os primeiros 12 meses de atividade, o titular do AL deve começar a pagar contribuições à Segurança Social.
    • Exceção importante: quem já recebe pensão de velhice ou tem rendimentos de trabalho dependente pode ficar dispensado de pagar contribuições adicionais sobre o AL.
    Em resumo

    Situação: Reformada com pensão de velhice - Regra: Dispensa de contribuições à SS sobre o AL
    Situação: Trabalhador independente sem pensão - Regra: Tem de pagar contribuições após 12 meses
    Situação: Reformada + AL - Regra: Só paga IRS sobre rendimentos do AL, mas não SS

    O que isto significa para si
    • Como já é reformada, não tem de pagar contribuições à Segurança Social pelos rendimentos do AL.
    • No entanto, continua obrigada a:
      • Declarar os rendimentos no IRS (categoria B).
      • Cumprir regras fiscais (faturação, IVA se aplicável, taxas municipais).
    Portanto, Amália, não terá de pagar Segurança Social pelo AL, mas deve tratar da parte fiscal (IRS e eventualmente IVA).

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