O guia prático da Seg. Social sobre os apoios sociais para pessoas idosas
(em
www.seg-social.pt/documents/10152/33603/...02-bec3-5b28923276cb
) não há referência a valores limitativos do acesso a vagas sociais em equipamentos residenciais para para pessoas idosas. Apenas diz que (resposta D2): "Paga um valor pela utilização dos serviços e equipamentos, determinado em função dos rendimentos da família, tendo em contas as orientações em vigor relativas a esta matéria." e que "A utilização do equipamento social estará sujeita às normas inscritas no regulamento interno da instituição onde recebe o apoio.". Igualmente, na circular de orientação técnica da Seg. Social (N.º 4/2014-DGSS) que regulamenta as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (em
www.seg-social.pt/documents/10152/909617...fe-86b7-deb1e272f4b1
) não está referido qualquer valor que limite o acesso às mesmas vagas sociais. Será de confirmar diretamente no Centro Regional da Seg. Social da área geográfica em que a situação ocorre, de forma a que possa obter uma confirmação "oficial" da (in)existência desses limites de valores.