Olá a todos,
Já tentei no portal da Segurança Social e outros locais e não consegui respostas. Agradeço de antemão qualquer esclarecimento sobre o tema que passo a detalhar.
De que modo são contados os anos da carreira contribuitiva para efeitos de Reforma ou mais o concretamente:
- o tempo de Serviço Militar Obrigatório soma ao tempo de descontos efetivos (trabalho por conta de outrem) ?
- o tempo em teatro de guerra (Ultramar) conta a dobrar ?
Obrigado.