Exmo. Senhor
Venho por este meio solicitar esclarecimento a prepósito de o Atestado Multiusos que sou portadora.
Pretendo informar-me se deverei entregar este atestado para efeitos de benefícios fiscais, sendo que o mesmo reporta a 2016, como houve uma recidiva da doença ao qual me foi atribuído 0.60 da incapacidade, ainda que a junta medica apenas tenho ocorrido a 26 de janeiro de 2017.
O atestado entregue em 2013, apenas contempla 0.25, da incapacidade, e o mesmo termina em 2018.
Assim, qual é o procedimento, aguardo que termine o prazo e só então entrego quando o anterior terminar, ou agora.
Aguardo
Com os melhores cumprimentos
Fátima Caeiro dos Santos Venâncio