Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o fator de penalização mantém-se mesmo após os 66 anos de idade, pelo que o valor da pensão não sofre alguma alteração após atingir a idade legal da reforma.
Esta informação foi-me enviada pela Segurança Social. É pena.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira