Boa Tarde.
Recebo uma Pensão Social de Invalidez ,mas como estou melhor de saúde , quero voltar a ter uma actividade profissional.
A minha pergunta é sobre : Qual o prazo limite máximo permitido para dar parte à Segurança Social desse facto e assim suspender a dita pensão (do regime não contributivo ) ?
Faço esta pergunta porque receio ficar a zeros ,financeiuramente , se a suspensão requerer obrigatóriamente a devolução da pensão do mês e do mês seguinte.
Obrigado.