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Segurança Social
- LILIANA LUZ
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:S Estou com uma baixa prolongada, (desde Março de 2014) devido a doença grave, no passado mês de Janeiro pedi á Segurança Social para me pagarem os subsídios de férias e de Natal referente a 2014, e só me deram o do Natal porque dizem que as férias vencidas é da responsabilidade da entidade patronal.
Ora se não gozei férias por estar na situação de baixa como é que é a entidade patronal que mas deve pagar?
Ora se não gozei férias por estar na situação de baixa como é que é a entidade patronal que mas deve pagar?
Respondido por LILIANA LUZ
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara LILIANA LUZ, boa tarde.
O empregador deve pagar o subsídio de férias quando o trabalhador retoma o trabalho, tendo direito ao gozo de férias e ao respetivo subsídio.
Caso as férias prescrevam - não sejam gozadas até 30 Abril do ano seguinte - então o empregador deverá pagá-las nessa data, assim como o respetivo subsídio.
O empregador deve pagar o subsídio de férias quando o trabalhador retoma o trabalho, tendo direito ao gozo de férias e ao respetivo subsídio.
Caso as férias prescrevam - não sejam gozadas até 30 Abril do ano seguinte - então o empregador deverá pagá-las nessa data, assim como o respetivo subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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