Um acidente com um equipamento de trabalho foi reportado à Seguradora que, entretanto, enviou carta a dizer que não pagaria alegando que estaria nas exclusões do contrato.
Na realidade, isso não é verdade e, como tal, queria contestar mas precisava de saber se há um prazo legal para o fazer uma vez que a carta da Seguradora deu entrada há mais de 6 meses e, por lapso, não foi processada.
Vamos deixar-lhe a sugestão de que consulte a ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ex-ISP - Instituto de Seguros de Portugal) utilizando os contactos disponíveis em
www.asf.com.pt/
Ultima edição : 03 Fev. 2024 13:31 por Pedro Ferreira.