Cara minagomes, bom dia.
O trabalhador não deve "levantar" a baixa por sua iniciativa. Se o médico definiu um determinado período para recuperação/restabelecimento, então deve cumprir-se o mesmo.
Pensamos que seria mais seguro se aguardasse o término do período de baixa, mas a decisão de retomar o trabalho antecipadamente e dar início de atividade até dia 25 Novembro será sua, naturalmente.
Antes de dar início de atividade, poderá verificar se o seu contrato de trabalho tem alguma cláusula relacionada com "exclusividade", para não incorrer numa ilegalidade.