Cara Inês Oliveira, boa tarde.
Se existe uma suspensão de contrato por iniciativa do empregador, então este deverá continuar a fazer os descontos (dele e do trabalhador). Se a suspensão do contrato ocorre por iniciativa do trabalhador, dependendo dos motivos que a originam, deverá ser o trabalhador a fazer os seus descontos diretamente na Seg. Social.