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Segurança Social durante suspensão do trabalho
- Inesoliveira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Quando um empregado cessa de trabalhar com acordo patronal durante um determinado período de tempo quem paga à Segurança Social durante esse período?
Respondido por Inesoliveira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Segurança Social durante suspensão do trabalho
19 Nov. 2014 16:02 #12780
Cara Inês Oliveira, boa tarde.
Se existe uma suspensão de contrato por iniciativa do empregador, então este deverá continuar a fazer os descontos (dele e do trabalhador). Se a suspensão do contrato ocorre por iniciativa do trabalhador, dependendo dos motivos que a originam, deverá ser o trabalhador a fazer os seus descontos diretamente na Seg. Social.
Se existe uma suspensão de contrato por iniciativa do empregador, então este deverá continuar a fazer os descontos (dele e do trabalhador). Se a suspensão do contrato ocorre por iniciativa do trabalhador, dependendo dos motivos que a originam, deverá ser o trabalhador a fazer os seus descontos diretamente na Seg. Social.
Respondido por Beatriz Madeira
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