Tenho uma duvida sobre quando existe uma Remuneração que estando sujeita à Contribuição para a Segurança Social não esteja sujeita a tributação em sede de IRS/Sobretaxa.
Neste caso o valor correspondente à contribuição para a Seg. Social do tipo de Remuneração referido anteriormente pode/deve ser utilizado no Abatimento para o cálculo da Sobretaxa que incide sobre as Remunerações Sujeitas?
Para obter os esclarecimentos desejados, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).