Cara Perolazul, boa tarde.
A Seg. Social é a "fonte oficial" nesta matéria e que deveria responder-lhe "de forma fidedigna", pois é ela que "controla" o apoio social na maternidade. Podemos sugerir-lhe que consulte o site da Seg. Social (uma fonte escrita!) sobre esta matéria, em
seg-social.pt/subsidio-parental
O dito site diz que a informação sobre "Subsídio parental" se destina a "Beneficiários a receberem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego", resta agora "explorar" a referida informação.
Pela nossa parte, podemos dizer-lhe que o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) apenas se refere às mães trabalhadoras.
Desejamos-lhe as maiores felicidades nesta nova etapa
Ultima edição : 29 maio 2024 19:22 por Pedro Ferreira.