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Baixa Medica
- Carla Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de como proceder na situação que passo a expor:
Existe um funcionário que se encontra de baixa médica desde há 3 meses à data, a empresa na qual tem vínculo laboral está em divida para com o funcionário relativamente a horas extraordinárias.
É possível proceder à inclusão destes valores na folha de remunerações, estando o funcionário de baixa medica?
Se sim, qual o melhor código a considerar nas folhas de remunerações, o código S - Trabalho suplementar ou o 6 - Diferencias de remunerações? Estas deverão ser reportadas ao mês efetivo das horas trabalhadas?
Desde já agradeço atenção dispensada para o assunto.
Carla
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de como proceder na situação que passo a expor:
Existe um funcionário que se encontra de baixa médica desde há 3 meses à data, a empresa na qual tem vínculo laboral está em divida para com o funcionário relativamente a horas extraordinárias.
É possível proceder à inclusão destes valores na folha de remunerações, estando o funcionário de baixa medica?
Se sim, qual o melhor código a considerar nas folhas de remunerações, o código S - Trabalho suplementar ou o 6 - Diferencias de remunerações? Estas deverão ser reportadas ao mês efetivo das horas trabalhadas?
Desde já agradeço atenção dispensada para o assunto.
Carla
Respondido por Carla Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla Ferreira, boa tarde.
Nesta matéria sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). Isto permitir-lhe-à não apenas tirar dúvidas como esclarecer a melhor forma de proceder.
Nesta matéria sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). Isto permitir-lhe-à não apenas tirar dúvidas como esclarecer a melhor forma de proceder.
Respondido por Beatriz Madeira
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