Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento de como proceder na situação que passo a expor:
Existe um funcionário que se encontra de baixa médica desde há 3 meses à data, a empresa na qual tem vínculo laboral está em divida para com o funcionário relativamente a horas extraordinárias.
É possível proceder à inclusão destes valores na folha de remunerações, estando o funcionário de baixa medica?
Se sim, qual o melhor código a considerar nas folhas de remunerações, o código S - Trabalho suplementar ou o 6 - Diferencias de remunerações? Estas deverão ser reportadas ao mês efetivo das horas trabalhadas?
Desde já agradeço atenção dispensada para o assunto.
Carla