Bom dia, gostaria de saber se uma pessoa desempregada está isenta do pagamento do regulamento das custas processuais das acções declarativas. Aquando da colocação do processo encontrava-me a trabalhar e no decorrer do mesmo fiquei desempregada. Qual o procedimento a adoptar nesta situação uma vez que não disponho de suficiência económica para efetuar o pagamento? Obrigado