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pagamento do regulamento das custas processuais - Tânia
- Pedro Ferreira
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pagamento do regulamento das custas processuais - Tâniafoi criado por Pedro Ferreira
02 Jul. 2014 14:14 #11620
Bom dia, gostaria de saber se uma pessoa desempregada está isenta do pagamento do regulamento das custas processuais das acções declarativas. Aquando da colocação do processo encontrava-me a trabalhar e no decorrer do mesmo fiquei desempregada. Qual o procedimento a adoptar nesta situação uma vez que não disponho de suficiência económica para efetuar o pagamento? Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico pagamento do regulamento das custas processuais - Tânia
02 Jul. 2014 17:43 - 02 Dez. 2023 12:01 #11625
Cara Tânia, boa tarde.
Na mais recente alteração ao Regulamento das Custas Processuais (que poderá encontrar em files.dre.pt/1s/2012/02/03100/0068100699.pdf ) não encontrámos qualquer referência a isenção de pagamento de custas judiciais por desempregados.
É referida a isenção em casos de insuficiência económica em que se tenha usado as vias judiciais públicas, mas será uma questão a colocar ao seu advogado. Certamente que ele/ela a poderá ajudar nesta matéria.
Na mais recente alteração ao Regulamento das Custas Processuais (que poderá encontrar em files.dre.pt/1s/2012/02/03100/0068100699.pdf ) não encontrámos qualquer referência a isenção de pagamento de custas judiciais por desempregados.
É referida a isenção em casos de insuficiência económica em que se tenha usado as vias judiciais públicas, mas será uma questão a colocar ao seu advogado. Certamente que ele/ela a poderá ajudar nesta matéria.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 12:01 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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