Cara Tânia, boa tarde.
Na mais recente alteração ao Regulamento das Custas Processuais (que poderá encontrar em
files.dre.pt/1s/2012/02/03100/0068100699.pdf
) não encontrámos qualquer referência a isenção de pagamento de custas judiciais por desempregados.
É referida a isenção em casos de insuficiência económica em que se tenha usado as vias judiciais públicas, mas será uma questão a colocar ao seu advogado. Certamente que ele/ela a poderá ajudar nesta matéria.