Gostaria de colocar uma questão:
Trabalhei durante 1 ano completo de 1 de Maio de 2013 a 30 de Abril de 2014) como part-time com 20 horas semanais ou seja 4 horas dias 5xsemana.
Na Segurança Social informaram-me de que só constava 20 dias mensais em vez de 30 dias mensais.
A empresa informou-me de que, para a segurança social só podem enviar 20 dias para acertar o valor que não poderia ser inferior ao ordenado minimo nacional.
Pergunta:
Eu trabalhei de facto os 30 dias mensais e nao os 20. Não deveria de constar os 30 dias na Segurança Social ou é uma forma das empresas que fazem contratos em Part-time darem a volta ao sistema para não serem penalizadas?
Poderiam exclarecer?
Obrigado
Ultima edição : 03 Jun. 2014 16:55 por benzinalx. Motivo: mencionar 20 e 30 dias MENSAIS