Cara Mariana_N, boa tarde.
Os relatórios que se destinem ao Estado - neste caso à Seg. Social - devem ser sempre passados pelo médico de família ou um médico/serviço específico do Sistema Nacional de Saúde. Poderá ser o médico do hospital onde a sua mãe tenha sido acompanhada, por exemplo, desde que tenha sido através do Sistema Nacional de Saúde.
Caso se trate de um acidente de trabalho, convém requerer o processo à seguradora, uma vez que a avaliação da incapacidade deverá constar no processo. Neste caso haverá uma decisão judicial sobre a incapacidade que poderá servir de suporte ao relatório que necessitam.