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Acidente de trabalho / vencimento
- Malika
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite!
Solicito a vossa preciosa ajuda e esclarecimento para o seguinte tema; Sofri um acidente de trabalho a 12/04 com incapacidade temporária absoluta a partir de 13/04 a 22/04, retornando ao trabalho a 23/04.
Tenho direito a receber estes dias?
Caso a resposta seja afirmativa existe algum período de tempo para que o pagamento
seja concretizado?
Desde já agradeço toda a vossa atenção, dado que a entidade empregadora não queria acionar acidente de trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
Malika
Solicito a vossa preciosa ajuda e esclarecimento para o seguinte tema; Sofri um acidente de trabalho a 12/04 com incapacidade temporária absoluta a partir de 13/04 a 22/04, retornando ao trabalho a 23/04.
Tenho direito a receber estes dias?
Caso a resposta seja afirmativa existe algum período de tempo para que o pagamento
seja concretizado?
Desde já agradeço toda a vossa atenção, dado que a entidade empregadora não queria acionar acidente de trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
Malika
Respondido por Malika
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho / vencimento
20 Jun. 2014 12:59 #11459
Caro/a Malika, boa tarde.
Uma "incapacidade temporária absoluta" dá direito a, pelo menos, uma "baixa médica" que é paga pela Seg. Social, por norma, no mês seguinte ao do início da baixa. As baixas são pagas a partir do 4º dia, ou seja, há 3 dias que não recebe, nem pela Seg. Social, nem pelo empregador. Caso o empregador tenha acionado o seguro por acidentes de trabalho, então as regras poderão ser diferentes e deverá perguntar ao empregador ou à seguradora diretamente.
Uma "incapacidade temporária absoluta" dá direito a, pelo menos, uma "baixa médica" que é paga pela Seg. Social, por norma, no mês seguinte ao do início da baixa. As baixas são pagas a partir do 4º dia, ou seja, há 3 dias que não recebe, nem pela Seg. Social, nem pelo empregador. Caso o empregador tenha acionado o seguro por acidentes de trabalho, então as regras poderão ser diferentes e deverá perguntar ao empregador ou à seguradora diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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