Caro/a Malika, boa tarde.
Uma "incapacidade temporária absoluta" dá direito a, pelo menos, uma "baixa médica" que é paga pela Seg. Social, por norma, no mês seguinte ao do início da baixa. As baixas são pagas a partir do 4º dia, ou seja, há 3 dias que não recebe, nem pela Seg. Social, nem pelo empregador. Caso o empregador tenha acionado o seguro por acidentes de trabalho, então as regras poderão ser diferentes e deverá perguntar ao empregador ou à seguradora diretamente.