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Indemnização por acidente de trabalho.

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lilianacarreira Desligado
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    Indemnização por acidente de trabalho.

    06 Dez. 2013 13:56
    #10069
    Boa tarde,
    Gostaria de saber se quando uma seguradora é obrigada a pagar uma indemnização por um acidente trabalho o valor poderá ficar retido pelo estado?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Indemnização por acidente de trabalho.

    16 Dez. 2013 16:31
    #10142
    Cara Liliana Carreira, boa tarde.

    Se se tratar, por exemplo, de uma situação em que existe uma penhora de bens ativa, então a resposta é afirmativa, o Estado poderá reter o pagamento da indemnização ao trabalhador.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: lilianacarreira
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    Re: Indemnização por acidente de trabalho.

    16 Dez. 2013 16:58
    #10148
    Boa tarde,
    Em caso de penhora ao trabalhar ou á seguradora?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Indemnização por acidente de trabalho.

    14 Jan. 2014 16:16
    #10356
    Cara Liliana Carreira, boa tarde.

    Numa situação de penhora ao trabalhador, o Estado reterá o valor da indemnização do acidente de trabalho na seguradora, como acontece com o remuneração do trabalhador, em que as Finanças "cobram" ao empregador a parte da remuneração que está penhorada.
    L Autor do tópico
    lilianacarreira Desligado
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    Re: Indemnização por acidente de trabalho.

    14 Jan. 2014 17:33
    #10369
    Boa tarde Dra. Beatriz

    Na situação em causa o trabalhador não tem qualquer tipo de penhora ou divida ás finanças, logo não é possível o valor a da indemnização ficar retido nas finanças certo?

    Existe algum limite máximo de tempo que a seguradora esteja obrigada a pagar desde que saiu a decisão do tribunal?

    Obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Indemnização por acidente de trabalho.

    23 Jan. 2014 14:22
    #10455
    Cara Liliana Carreira, boa tarde.

    Numa situação em que não existe qualquer tipo de dívida ao Estado, este não poderá reter qualquer tipo de remuneração que o trabalhador tenha a receber.

    Quanto ao prazo de pagamento, deverá consultar a própria seguradora ou o advogado que tenha acompanhado o processo.

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