Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!
Indemnização por acidente de trabalho.
- lilianacarreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria de saber se quando uma seguradora é obrigada a pagar uma indemnização por um acidente trabalho o valor poderá ficar retido pelo estado?
Gostaria de saber se quando uma seguradora é obrigada a pagar uma indemnização por um acidente trabalho o valor poderá ficar retido pelo estado?
Respondido por lilianacarreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por acidente de trabalho.
16 Dez. 2013 16:31 #10142
Cara Liliana Carreira, boa tarde.
Se se tratar, por exemplo, de uma situação em que existe uma penhora de bens ativa, então a resposta é afirmativa, o Estado poderá reter o pagamento da indemnização ao trabalhador.
Se se tratar, por exemplo, de uma situação em que existe uma penhora de bens ativa, então a resposta é afirmativa, o Estado poderá reter o pagamento da indemnização ao trabalhador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: lilianacarreira
Respondido por Beatriz Madeira
- lilianacarreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por lilianacarreira no tópico Indemnização por acidente de trabalho.
16 Dez. 2013 16:58 #10148
Boa tarde,
Em caso de penhora ao trabalhar ou á seguradora?
Em caso de penhora ao trabalhar ou á seguradora?
Respondido por lilianacarreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por acidente de trabalho.
14 Jan. 2014 16:16 #10356
Cara Liliana Carreira, boa tarde.
Numa situação de penhora ao trabalhador, o Estado reterá o valor da indemnização do acidente de trabalho na seguradora, como acontece com o remuneração do trabalhador, em que as Finanças "cobram" ao empregador a parte da remuneração que está penhorada.
Numa situação de penhora ao trabalhador, o Estado reterá o valor da indemnização do acidente de trabalho na seguradora, como acontece com o remuneração do trabalhador, em que as Finanças "cobram" ao empregador a parte da remuneração que está penhorada.
Respondido por Beatriz Madeira
- lilianacarreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por lilianacarreira no tópico Indemnização por acidente de trabalho.
14 Jan. 2014 17:33 #10369
Boa tarde Dra. Beatriz
Na situação em causa o trabalhador não tem qualquer tipo de penhora ou divida ás finanças, logo não é possível o valor a da indemnização ficar retido nas finanças certo?
Existe algum limite máximo de tempo que a seguradora esteja obrigada a pagar desde que saiu a decisão do tribunal?
Obrigada.
Na situação em causa o trabalhador não tem qualquer tipo de penhora ou divida ás finanças, logo não é possível o valor a da indemnização ficar retido nas finanças certo?
Existe algum limite máximo de tempo que a seguradora esteja obrigada a pagar desde que saiu a decisão do tribunal?
Obrigada.
Respondido por lilianacarreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por acidente de trabalho.
23 Jan. 2014 14:22 #10455
Cara Liliana Carreira, boa tarde.
Numa situação em que não existe qualquer tipo de dívida ao Estado, este não poderá reter qualquer tipo de remuneração que o trabalhador tenha a receber.
Quanto ao prazo de pagamento, deverá consultar a própria seguradora ou o advogado que tenha acompanhado o processo.
Numa situação em que não existe qualquer tipo de dívida ao Estado, este não poderá reter qualquer tipo de remuneração que o trabalhador tenha a receber.
Quanto ao prazo de pagamento, deverá consultar a própria seguradora ou o advogado que tenha acompanhado o processo.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.318 segundos