Cara Helena, boa tarde.
A não ser que haja alterações recentes, quando finalizou o curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores com aproveitamento, a entidade formadora terá emitido o certificado de frequência e deve ter solicitado o pagamento de uma quantia destinada à requisição do CAP. Ou esta quantia estava já incluída no valor do curso. Assim, estamos em crer que não seja necessário efetuar qualquer pagamento aquando recolha do CAP (que agora se chama Certificado de Competências Pedagógicas de Formador - CCP).