Cara Inês Ramalho, boa tarde.
Emitir um ato isolado é um processo bastante simples e pode fazê-lo eletronicamente no Portal das Finanças. Ao preencher o "formulário" de acto isolado, deverá selecionar as opções:
IVA : Continente - 23% (taxa normal) ;
IRS : A taxa de 21.5%- artº 101.º, n.º1,do CIRS
À partida correspondem à generalidade dos serviços prestados nestas circunstâncias de prestação de serviços em regime único/isolado.