Exmos. Senhores,
O ano passado abri activadade como trabalhador independente (recibos verdes), apenas «passei» um recibo e fechei actividade, passados 3 meses de a ter aberto. Na altura estava, também como trabalhador por conta de outrem, com contracto de trabalho válido.
A minha questão é:
Nestas circunstâncias não terei de pagar segurança social pois o mesmo é feito através do meu empregador via contracto de trabalho? É necessário ir à segurança social pedir isenção de pagamento de contribuição por ser o 1º ano e por estar empregado por conta de outrem?
Pergunto isto, porque passado estão a cobrar-me contribuições referentes a esses 3 meses que tive actividade aberta. Não tenho de pagar IVA, pois o valor não atingia o limite de 10000€.
Agradeço a v/ajuda.
Cumprimentos,
Telmo Latas