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Seguro acidentes trabalho - trabalhador independente

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rui87 Desligado
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    rui87
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    Seguro acidentes trabalho - trabalhador independente

    28 Set. 2026 21:39
    #28798
    Estou a 8 anos trabalhar como trabalhador independente. Pago ss, impostos, etc.. vou agora fazer serviço a uma empresa privada, e perguntaram me se eu tinha apólice acidentes trabalho, respondi que não, disseram para contratar rapidamente uma antes começar serviço. 
    É obrigatório como Independente eu ter seguro acidentes? 

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    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Seguro acidentes trabalho - trabalhador independente

    29 Set. 2026 09:23
    #28800
    Sim, é obrigatório por lei em Portugal.

    O Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes (Decreto-Lei n.º 159/99) é uma exigência legal para quem trabalha a recibos verdes ou em nome próprio. A única exceção prevista na lei aplica-se aos trabalhadores cuja produção se destine exclusivamente ao autoconsumo ou do seu agregado familiar.

    Por que razão a empresa exigiu o seguro?
    As empresas contratantes costumam solicitar a apólice por dois motivos principais:
    1. Responsabilidade Solidária: Se sofrer um acidente nas instalações ou a prestar serviço para essa empresa e não tiver seguro próprio, a empresa contratante pode ser chamada a assumir custos de assistência médica ou indemnizações.
    2. Conformidade Legal e Auditorias: Em caso de fiscalização no local de trabalho (por exemplo, pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho), a empresa precisa de demonstrar que todos os prestadores de serviço cumprem a legislação aplicável.
    Pontos principais a ter em conta
    • Risco de Coima: A falta deste seguro constitui uma contraordenação contra-ordenacional sujeita a coimas (que podem variar entre 50 € e 500 €).
    • Cálculo do Prémio: O valor anual do seguro costuma ser bastante acessível (especialmente para profissões de baixo risco de escritório ou serviços). O custo é calculado com base nos seus rendimentos anuais ilíquidos coletáveis (ou numa estimativa ajustada aos seus rendimentos reais).
    • O que Cobre: As despesas de assistência médica, hospitalização e tratamentos decorrentes de acidentes no exercício da atividade (incluindo as deslocações/trajetos), bem como eventuais indemnizações em caso de incapacidade temporária ou permanente.
    • Dedutibilidade Fiscal: Os encargos com este seguro obrigatório podem ser abatidos como despesas de atividade em sede de IRS, em certos casos.
    O que fazer agora?
    Pode pedir uma simulação rápida em qualquer seguradora ou mediador de seguros indicando o tipo de atividade que desempenha (o código CIRS/CAE) e o valor de rendimento anual aproximado. A emissão da apólice costuma ser rápida.

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