Bons dias,
Uma ajudinha se possivel....
a minha situação é esta:
Sou comercial, e recebo o meu ordenado como trabalhador dependente.
A diferença esta na componente variavel resultante das comissões, e sobre as quais eu passo recibo verde.
Com esta nova lei, como é que fica essa situação? A manter-se a entidade patronal descontara um X e eu um Y sobre esse recibo, certo? Qual o valor desse X e desse Y?
No meu contrato está especificado que so posso trabalhar para esta empresa, no entanto a entidade patronal pode criar uma empresa para a qual eu passe os recibos, ficando esses mesmos isentos de contribuições? Isto é legal?
Cumprimentos,