O procedimento seria o seu padrasto a adotá-lo a si
Em princípio, podem adotar:
- pessoas maiores de 30 anos, se o adotado for filho do cônjuge
- a partir dos 60 anos, só pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do cônjuge
A sugestão que lhe deixamos para confirmar se, de facto, poderá ser adotada pelo seu padrasto, e obter mais informações sobre esta possibilidade e procedimentos, será contactar os serviços da Segurança Social da sua área de residência ou, no caso de residir no conselho de Lisboa, contactar os serviços de adoção da Santa Casa da Misericórdia.