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renovação adenda
- ccd
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Boa noite, trabalho numa empresa de venda ao publico desde 25 de Fevereiro de 2012, o meu contrato foi feito por um período de seis meses com duas renovações, ou seja um total de ano e meio. A 25 de Agosto de 2013, foi-me dada uma adenda para assinar, para que pudesse permanecer na empresa.
A minha duvida é a seguinte a lei anterior dizia que era para contratos que tinha fim até ao dia 30 de junho de 2013, pois o meu contrato finalizou posteriormente, a minha adenda foi feita em Agosto, e a nova lei só surge agora a 7 de Novembro, como está a minha situação nesta empresa???
Além de tudo isto, a minha colega de trabalho, que tem o mesmo estatuto que eu , e que entrou na empresa á 6 meses, teve um aumento no ordenado, o que nao aconteceu comigo, quando questionei os recursos humanos da empresa, foi-me dito que não foi aumentada, porque estou no periodo da adenda.
Aguardo resposta, Obrigada
A minha duvida é a seguinte a lei anterior dizia que era para contratos que tinha fim até ao dia 30 de junho de 2013, pois o meu contrato finalizou posteriormente, a minha adenda foi feita em Agosto, e a nova lei só surge agora a 7 de Novembro, como está a minha situação nesta empresa???
Além de tudo isto, a minha colega de trabalho, que tem o mesmo estatuto que eu , e que entrou na empresa á 6 meses, teve um aumento no ordenado, o que nao aconteceu comigo, quando questionei os recursos humanos da empresa, foi-me dito que não foi aumentada, porque estou no periodo da adenda.
Aguardo resposta, Obrigada
Respondido por ccd
- Beatriz Madeira
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Cara CDias, boa tarde.
Caso a adenda que assinou diga respeito à renovação extraordinária dos contratos a termo certo, com base na Lei 3/2012 de 10 Janeiro, então poderá não ser válida, na medida em que o seu contrato, mais as suas possíveis e legais renovações, apenas terminariam a 24 Fevereiro 2014 e que a data limite para a renovação extraordinária dos contratos a termo certo, como diz, foi dia 30 Junho 2013.
Quanto muito poderá vir a estar abrangida pela nova lei de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, com base na Lei 76/2013 de 7 Novembro, uma vez que se aplica a contratos de trabalho a termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até dois anos após o dia 8 Novembro 2013 ( ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).
Quanto ao aumento salarial da sua colega, podemos dizer-lhe que "estar no periodo da adenda" não constitui motivo legal impeditivo de aumento salarial.
Caso a adenda que assinou diga respeito à renovação extraordinária dos contratos a termo certo, com base na Lei 3/2012 de 10 Janeiro, então poderá não ser válida, na medida em que o seu contrato, mais as suas possíveis e legais renovações, apenas terminariam a 24 Fevereiro 2014 e que a data limite para a renovação extraordinária dos contratos a termo certo, como diz, foi dia 30 Junho 2013.
Quanto muito poderá vir a estar abrangida pela nova lei de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, com base na Lei 76/2013 de 7 Novembro, uma vez que se aplica a contratos de trabalho a termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até dois anos após o dia 8 Novembro 2013 ( ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).
Quanto ao aumento salarial da sua colega, podemos dizer-lhe que "estar no periodo da adenda" não constitui motivo legal impeditivo de aumento salarial.
Respondido por Beatriz Madeira
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