Cara CDias, boa tarde.
Caso a adenda que assinou diga respeito à renovação extraordinária dos contratos a termo certo, com base na Lei 3/2012 de 10 Janeiro, então poderá não ser válida, na medida em que o seu contrato, mais as suas possíveis e legais renovações, apenas terminariam a 24 Fevereiro 2014 e que a data limite para a renovação extraordinária dos contratos a termo certo, como diz, foi dia 30 Junho 2013.
Quanto muito poderá vir a estar abrangida pela nova lei de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, com base na Lei 76/2013 de 7 Novembro, uma vez que se aplica a contratos de trabalho a termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até dois anos após o dia 8 Novembro 2013 ( ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
).
Quanto ao aumento salarial da sua colega, podemos dizer-lhe que "estar no periodo da adenda" não constitui motivo legal impeditivo de aumento salarial.