Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

A entidade patronal terá de colocar-me como educadora?

A entidade patronal terá de colocar-me como educadora?foi criado por Pedro Ferreira

02 Nov. 2010 18:35 #967
Sou auxiliar de acção educativa numa IPSS. No entanto terminei a minha licenciatura em educação de infância em Junho deste ano. Na IPSS onde trabalho contrataram uma educadora cujo contrato termina agora em Dezembro. Será que, de acordo com a legislação, a entidade patronal terá alguma obrigatoriedade de não renovar o contrato da educadora contratada e colocar-me como educadora?
Obrigada pela atenção dispensada.
Maria Silva

Respondido por Beatriz Madeira no tópico A entidade patronal terá de colocar-me como educadora?

03 Nov. 2010 11:48 #972
Dar preferência a um trabalhador da empresa para ocupação de um posto de trabalho é decisão da direcção/administração da mesma. O Código do Trabalho apenas refere a "preferência" ou a "antiguidade" nos casos de despedimento, o que não é aplicável neste caso, uma vez que vocês têm categorias profissionais diferentes. Assim, não existe qualquer obrigatoriedade em fazer cessar o contrato com a educadora actual e admiti-la a si como nova educadora. Sugerimos, no entanto, se tem vontade de progredir na carreira, que o expresse junto da sua direcção para que a sua candidatura possa ser avaliada adequadamente. Para tal, para além de conversar com a pessoa responsável, pergunte se é necessário formalizar por escrito a sua candidatura para que ela possa ser levada à direcção/administração. Entretanto, sugerimos também que leia o contrato colectivo de trabalho vigente na instituição, porque pode ser que determine algo nesta matéria.
Tempo para criar a página: 0.315 segundos