Estou em situação de despedimento por extinção do posto de trabalho (contrato sem termo) e tive hoje acesso ao último recibo de vencimento referente a setembro de 2013, onde está discriminado para além do vencimento e respectivos duodécimos de subs. de férias e natal deste mês (como é prática habitual), também o valor do subsidio de férias em falta (referente ao período out-dez), os dias de férias não gozadas deste ano e os proporcionais de férias para o ano seguinte.
Acontece que tudo isto foi tributado na sua soma final o que resulta numa taxa de retenção de irs de 26,5% quando habitualmente (caso de vencimento mais duodécimos) é de apenas 16,5%,
a minha dúvida é: estes créditos decorrentes de termo de contrato (restante subsidio de férias deste ano, férias não gozadas e proporcionais de férias) não é suposto serem tributados de forma independente do vencimento? (e não somadas a este como aqui acontece).
Pelo menos é o que parece constar da CIRCULAR N.º 13/89 DE 3 DE AGOSTO (
info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informa..._servicos_do_irs.pdf
) da Direção de Serviços do IRS.
desde já obrigado!