Caro/a afonseca, boa tarde.
Uma vez que o valor pago a título de indemnização está sujeito a tributação em sede de IRS, por norma, acontece que há um acréscimo no escalão de IRS, tal como refere. Nada impede que os valores sejam somados e depois tributados conjuntamente.
Para obter um "parecer" formal/oficial, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Ultima edição : 30 Set. 2013 16:47 por Beatriz Madeira.