Caro miguel78, boa tarde.
O prazo estará, certamente, regulamentado, mas não consta no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), documento a que temos acesso.
O que lhe sugerimos é que entre em contacto com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para o devido esclarecimento:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx