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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
suspensão/rescisão
- susy
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Boa noite,
Eu estou com uma grande duvida, suspendi o meu contrato de trabalho por salários em atraso a 1 de abril estando desde então a receber do fundo de desemprego, acontece que ainda não rescindi e segundo o que me disseram devia te-lo feito passado 90 dias do respectivo atraso do pagamento. E agora, o que faço, ainda posso rescindir e receber indeminização, ou o melhor é levantar a suspensão e voltar a trabalhar??
Por favor agradeço uma resposta o mais clara possivel, pois não sei o que fazer...obrigada desde já pela ajuda
Eu estou com uma grande duvida, suspendi o meu contrato de trabalho por salários em atraso a 1 de abril estando desde então a receber do fundo de desemprego, acontece que ainda não rescindi e segundo o que me disseram devia te-lo feito passado 90 dias do respectivo atraso do pagamento. E agora, o que faço, ainda posso rescindir e receber indeminização, ou o melhor é levantar a suspensão e voltar a trabalhar??
Por favor agradeço uma resposta o mais clara possivel, pois não sei o que fazer...obrigada desde já pela ajuda
Respondido por susy
- susy
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susy escreveu: Boa noite,
Eu estou com uma grande duvida, suspendi o meu contrato de trabalho por salários em atraso a 1 de abril estando desde então a receber do fundo de desemprego, acontece que ainda não rescindi e segundo o que me disseram devia te-lo feito passado 90 dias do respectivo atraso do pagamento. E agora, o que faço, ainda posso rescindir e receber indeminização, ou o melhor é levantar a suspensão e voltar a trabalhar??
Por favor agradeço uma resposta o mais clara possivel, pois não sei o que fazer...obrigada desde já pela ajuda
Respondido por susy
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico suspensão/rescisão
23 Set. 2013 12:42 - 03 Fev. 2024 12:09 #9285
Cara susy, bom dia.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não define um prazo para rescisão contratual devido a suspensão por falta de pagamento pontual.
Se é a ACT que lhe dá a informação relativa dos 90 dias, então a opção sobre o que fazer deverá ser sua: quer voltar a trabalhar e recorrer novamente à suspensão, podendo receber novamente o subsídio de desemprego durante a mesma? Ou prefere ficar desempregada?
Se optar por ficar desempregada, verifique cuidadosamente junto da Seg. Social se o facto da rescisão ocorrer por sua iniciativa após suspensão de contrato por falta de pagamento pontual lhe dá direito a receber o subsídio de desemprego na mesma.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não define um prazo para rescisão contratual devido a suspensão por falta de pagamento pontual.
Se é a ACT que lhe dá a informação relativa dos 90 dias, então a opção sobre o que fazer deverá ser sua: quer voltar a trabalhar e recorrer novamente à suspensão, podendo receber novamente o subsídio de desemprego durante a mesma? Ou prefere ficar desempregada?
Se optar por ficar desempregada, verifique cuidadosamente junto da Seg. Social se o facto da rescisão ocorrer por sua iniciativa após suspensão de contrato por falta de pagamento pontual lhe dá direito a receber o subsídio de desemprego na mesma.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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