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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

suspensão/rescisão

suspensão/rescisãofoi criado por susy

20 Set. 2013 01:25 #9274
Boa noite,

Eu estou com uma grande duvida, suspendi o meu contrato de trabalho por salários em atraso a 1 de abril estando desde então a receber do fundo de desemprego, acontece que ainda não rescindi e segundo o que me disseram devia te-lo feito passado 90 dias do respectivo atraso do pagamento. E agora, o que faço, ainda posso rescindir e receber indeminização, ou o melhor é levantar a suspensão e voltar a trabalhar??
Por favor agradeço uma resposta o mais clara possivel, pois não sei o que fazer...obrigada desde já pela ajuda

Respondido por susy no tópico suspensão/rescisão

22 Set. 2013 19:23 #9279

susy escreveu: Boa noite,

Eu estou com uma grande duvida, suspendi o meu contrato de trabalho por salários em atraso a 1 de abril estando desde então a receber do fundo de desemprego, acontece que ainda não rescindi e segundo o que me disseram devia te-lo feito passado 90 dias do respectivo atraso do pagamento. E agora, o que faço, ainda posso rescindir e receber indeminização, ou o melhor é levantar a suspensão e voltar a trabalhar??
Por favor agradeço uma resposta o mais clara possivel, pois não sei o que fazer...obrigada desde já pela ajuda

Respondido por Beatriz Madeira no tópico suspensão/rescisão

23 Set. 2013 12:42 - 03 Fev. 2024 12:09 #9285
Cara susy, bom dia.

O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) não define um prazo para rescisão contratual devido a suspensão por falta de pagamento pontual.

Se é a ACT que lhe dá a informação relativa dos 90 dias, então a opção sobre o que fazer deverá ser sua: quer voltar a trabalhar e recorrer novamente à suspensão, podendo receber novamente o subsídio de desemprego durante a mesma? Ou prefere ficar desempregada?

Se optar por ficar desempregada, verifique cuidadosamente junto da Seg. Social se o facto da rescisão ocorrer por sua iniciativa após suspensão de contrato por falta de pagamento pontual lhe dá direito a receber o subsídio de desemprego na mesma.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:09 por Pedro Ferreira.
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