Cara jsilva123, boa tarde.
O despedimento de trabalhador por única e exclusiva iniciativa do empregador (sem acordos e sem justa causa) pode ocorrer desde que haja cumprimento dos requisitos legais e permite sempre que o trabalhador tenha direito ao devido "acerto de contas", à indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
Independentemente dos motivos que levam ao seu despedimento, não deve ser lesada nos seus direitos, sendo o empregador obrigado a declarar (1) o motivo do despedimento. Este formulário deverá assinalar "caducidade de contrato" se se trata de um contrato a termo certo/incerto ou "extinção de posto de trabalho"se se trata de um contrato sem termo.
(1) Em formulário próprio da Seg. Social (nr. 5044 sobre "Situação de Desemprego) que entrega ao trabalhador e que serve para este requerer o subsídio de desemprego.