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formação profissional obrigatória
- projecto.tts
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Gostaria de obter ajuda para clarificar a minha situação.
Rescindi contracto de trabalho sem completar os 6 meses e no inicio do contracto de trabalho tive uma formação profissional de 3 semanas para me habilitar no exercício das minhas funções. Esta formação estava avaliada em +- € 1500,00 e fui obrigado a assinar um documento que me comprometia a pagar esta formação no caso de ser eu a rescindir com a empresa. Todavia pergunto se a empresa não é obrigada a assegurar formação profissional obrigatória pois agora que rescindi o contracto de trabalho estou obrigado a pagar esta formação. muito obrigado por toda ajuda dispensada a este tema.
Rescindi contracto de trabalho sem completar os 6 meses e no inicio do contracto de trabalho tive uma formação profissional de 3 semanas para me habilitar no exercício das minhas funções. Esta formação estava avaliada em +- € 1500,00 e fui obrigado a assinar um documento que me comprometia a pagar esta formação no caso de ser eu a rescindir com a empresa. Todavia pergunto se a empresa não é obrigada a assegurar formação profissional obrigatória pois agora que rescindi o contracto de trabalho estou obrigado a pagar esta formação. muito obrigado por toda ajuda dispensada a este tema.
Respondido por projecto.tts
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro projecto.tts, boa tarde.
O trabalhador está vinculado ao empregador por um contrato de trabalho que estipula e/ou clarifica as regras da relação laboral. É certo que o empregador tem obrigação de proporcionar formação aos trabalhadores de forma gratuita, mas se assinou um contrato que estipula que o trabalhador deve pagar o valor da formação em caso de rescindir o contrato por sua iniciativa, está na obrigação de cumpri-lo. Em todo o caso, podemos sugerir-lhe que consulte um advogado antes de proceder ao pagamento, pois nada como um profissional qualificado para salvaguardar os seus interesses.
O trabalhador está vinculado ao empregador por um contrato de trabalho que estipula e/ou clarifica as regras da relação laboral. É certo que o empregador tem obrigação de proporcionar formação aos trabalhadores de forma gratuita, mas se assinou um contrato que estipula que o trabalhador deve pagar o valor da formação em caso de rescindir o contrato por sua iniciativa, está na obrigação de cumpri-lo. Em todo o caso, podemos sugerir-lhe que consulte um advogado antes de proceder ao pagamento, pois nada como um profissional qualificado para salvaguardar os seus interesses.
Respondido por Beatriz Madeira
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