Caro projecto.tts, boa tarde.
O trabalhador está vinculado ao empregador por um contrato de trabalho que estipula e/ou clarifica as regras da relação laboral. É certo que o empregador tem obrigação de proporcionar formação aos trabalhadores de forma gratuita, mas se assinou um contrato que estipula que o trabalhador deve pagar o valor da formação em caso de rescindir o contrato por sua iniciativa, está na obrigação de cumpri-lo. Em todo o caso, podemos sugerir-lhe que consulte um advogado antes de proceder ao pagamento, pois nada como um profissional qualificado para salvaguardar os seus interesses.
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