Cara Sandra Ferreira, boa tarde.
No caso de caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
- 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
)
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Não havendo comunicação no prazo de aviso prévio previsto no contrato de trabalho ou no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o empregador deverá pagar ao trabalhador o valor correspondente aos dias de aviso prévio em falta.