Boa tarde. Assinei um contrato a termo incerto com uma empresa de trabalho temporário (ETT) para um determinado utilizador. Passado alguns meses, essa ETT envia-me uma carta, dentro do prazo, da caducidade desse mesmo contrato. Até aqui tudo normal, dentro da lei. Entretanto, essa mesma ETT convida-me a ficar mais três semanas no mesmo utilizador dizendo que assinaria novo contrato, ao qual aceitei. Contrato esse que nunca foi assinado por algum motivo que sou alheio.. Passadas essas 3 semanas sou informado que não vou continuar ao serviço desse utilizador..
A minha questão é : Com base na alínea 4 do artº 178 do CT até que ponto posso exigir um contrato sem termo por parte do utilizador
Atentamente,
F.Pedrosa