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Transferencia de Contrato de Trabalho

Transferencia de Contrato de Trabalhofoi criado por Daniela Silva

30 Jul. 2013 16:25 #8842
Boa tarde,

Trabalho numa empresa há já 12 anos, empresa esta que foi constituida como Sociedade Anónima há 2 anos e Sociedade Anónima essa que se está a "desfazer" actualmente, levando à separação dos sócios.
Acontece que recebi uma proposta de um dos sócios para passar a trabalhar para ele, aquando da separação das empresas, mantendo o meu contrato de trabalho actual bem como a antiguidade. Aceitei a proposta e por a separação das empresas ainda não se ter concretizado estou à espera de poder mudar, acontece que apesar de ter ficado "apalavrada" a mudança ainda não assinei qualquer documento, mas a minha Entidade Patronal já dá como garantida a minha saída para a outra empresa.

A minha questão é, este final de mês eles podem recusar-se a pagar-me o ordenado, mesmo estando a trabalhar normalmente para quem me contratou e ainda não ter assinado papel a determinar a mudança de entidade patronal?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transferencia de Contrato de Trabalho

31 Jul. 2013 12:28 #8856
Cara Daniela Silva, bom dia.

Não há como "recusarem-se" a pagar-lhe se o seu contrato está em vigor e, segundo percebemos, ainda não há uma formalização da situação da atual empresa.

Respondido por Daniela Silva no tópico Transferencia de Contrato de Trabalho

31 Jul. 2013 21:46 #8889
Muito Obrigado Beatriz Madeira.

Já agora, caso a formalização da transferência do meu contrato acabar por não acontecer, obviamente continuarei a trabalhar na empresa inicial, mas conhecendo bem a administração, provavelmente sofrerei represálias por ter escolhido a outra empresa "sócia", se é que me entende... Visto que não me quererão pagar para rescindir por mútuo acordo, irão actuar como de costume com quem lhes é inconveniente... Há fundamento da minha parte, tomando os factos que antecedem as possíveis represálias e mesmo os testemunhos existentes, agir legalmente contra a administração por assédio moral?

Obrigado, mais uma vez.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transferencia de Contrato de Trabalho

07 Ago. 2013 16:10 #8933
Cara Daniela Silva, boa tarde.

Ainda não... apenas após verificados os factos, e mediante prova dos mesmos, é que poderá haver fundamento para acusação de "assédio moral". Caso a situação que pensa poder vir a verificar-se - o "assédio moral" - venha, efetivamente, a acontecer, então sugerimos-lhe que, na altura em que sentir os "primeiros sintomas", consulte um advogado, de forma a que o seu caso venha a ser bem consubstanciado, de forma a não "perder nada pelo caminho".
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