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Transferencia de Contrato de Trabalho
- Daniela Silva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Trabalho numa empresa há já 12 anos, empresa esta que foi constituida como Sociedade Anónima há 2 anos e Sociedade Anónima essa que se está a "desfazer" actualmente, levando à separação dos sócios.
Acontece que recebi uma proposta de um dos sócios para passar a trabalhar para ele, aquando da separação das empresas, mantendo o meu contrato de trabalho actual bem como a antiguidade. Aceitei a proposta e por a separação das empresas ainda não se ter concretizado estou à espera de poder mudar, acontece que apesar de ter ficado "apalavrada" a mudança ainda não assinei qualquer documento, mas a minha Entidade Patronal já dá como garantida a minha saída para a outra empresa.
A minha questão é, este final de mês eles podem recusar-se a pagar-me o ordenado, mesmo estando a trabalhar normalmente para quem me contratou e ainda não ter assinado papel a determinar a mudança de entidade patronal?
Obrigado
Trabalho numa empresa há já 12 anos, empresa esta que foi constituida como Sociedade Anónima há 2 anos e Sociedade Anónima essa que se está a "desfazer" actualmente, levando à separação dos sócios.
Acontece que recebi uma proposta de um dos sócios para passar a trabalhar para ele, aquando da separação das empresas, mantendo o meu contrato de trabalho actual bem como a antiguidade. Aceitei a proposta e por a separação das empresas ainda não se ter concretizado estou à espera de poder mudar, acontece que apesar de ter ficado "apalavrada" a mudança ainda não assinei qualquer documento, mas a minha Entidade Patronal já dá como garantida a minha saída para a outra empresa.
A minha questão é, este final de mês eles podem recusar-se a pagar-me o ordenado, mesmo estando a trabalhar normalmente para quem me contratou e ainda não ter assinado papel a determinar a mudança de entidade patronal?
Obrigado
Respondido por Daniela Silva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transferencia de Contrato de Trabalho
31 Jul. 2013 12:28 #8856
Cara Daniela Silva, bom dia.
Não há como "recusarem-se" a pagar-lhe se o seu contrato está em vigor e, segundo percebemos, ainda não há uma formalização da situação da atual empresa.
Não há como "recusarem-se" a pagar-lhe se o seu contrato está em vigor e, segundo percebemos, ainda não há uma formalização da situação da atual empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
- Daniela Silva
- Autor do tópico
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Respondido por Daniela Silva no tópico Transferencia de Contrato de Trabalho
31 Jul. 2013 21:46 #8889
Muito Obrigado Beatriz Madeira.
Já agora, caso a formalização da transferência do meu contrato acabar por não acontecer, obviamente continuarei a trabalhar na empresa inicial, mas conhecendo bem a administração, provavelmente sofrerei represálias por ter escolhido a outra empresa "sócia", se é que me entende... Visto que não me quererão pagar para rescindir por mútuo acordo, irão actuar como de costume com quem lhes é inconveniente... Há fundamento da minha parte, tomando os factos que antecedem as possíveis represálias e mesmo os testemunhos existentes, agir legalmente contra a administração por assédio moral?
Obrigado, mais uma vez.
Já agora, caso a formalização da transferência do meu contrato acabar por não acontecer, obviamente continuarei a trabalhar na empresa inicial, mas conhecendo bem a administração, provavelmente sofrerei represálias por ter escolhido a outra empresa "sócia", se é que me entende... Visto que não me quererão pagar para rescindir por mútuo acordo, irão actuar como de costume com quem lhes é inconveniente... Há fundamento da minha parte, tomando os factos que antecedem as possíveis represálias e mesmo os testemunhos existentes, agir legalmente contra a administração por assédio moral?
Obrigado, mais uma vez.
Respondido por Daniela Silva
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transferencia de Contrato de Trabalho
07 Ago. 2013 16:10 #8933
Cara Daniela Silva, boa tarde.
Ainda não... apenas após verificados os factos, e mediante prova dos mesmos, é que poderá haver fundamento para acusação de "assédio moral". Caso a situação que pensa poder vir a verificar-se - o "assédio moral" - venha, efetivamente, a acontecer, então sugerimos-lhe que, na altura em que sentir os "primeiros sintomas", consulte um advogado, de forma a que o seu caso venha a ser bem consubstanciado, de forma a não "perder nada pelo caminho".
Ainda não... apenas após verificados os factos, e mediante prova dos mesmos, é que poderá haver fundamento para acusação de "assédio moral". Caso a situação que pensa poder vir a verificar-se - o "assédio moral" - venha, efetivamente, a acontecer, então sugerimos-lhe que, na altura em que sentir os "primeiros sintomas", consulte um advogado, de forma a que o seu caso venha a ser bem consubstanciado, de forma a não "perder nada pelo caminho".
Respondido por Beatriz Madeira
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