Boa noite,
Foi-me um proposto um contrato de trabalho (pouco interessante, por sinal) em que uma das alineas dizia que findo o mesmo, nos 2 anos subsequentes não poderei exercer qualquer actividade semelhante. É legal esta proibição? Está na lei?
Achei assustador, imaginando que as coisas podem não correr bem e depois sou proibido de exercer na actividade onde sempre trabalhei.
Desde já muito obrigado.