No caso que apresenta, terá direito ao subsídio de férias relativo aos 18 dias (se não o recebeu já) e o valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados. Relativamente à formação, considerando que o trabalhador tem direito a 35 horas anuais, deverá receber também, se não frequentou nenhuma acção (interna ou externa), o valor proporcional de horas de formação não frequentada.