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deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia?
- Pedro Ferreira
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deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia?foi criado por Pedro Ferreira
29 Set. 2010 22:02 #807
trabalhei desde 2 de set.de 2008 a 30 de abril de 2009 como animadora e desde 1 de maio de 2009 como educadora . gostava de saber se deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia , visto serem dois contratos de diferentes categorias.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia?
30 Set. 2010 14:26 #808
O trabalhador denuncia sempre o último contrato, aquele que está em vigor. Tratando-se de um contrato sem termo ou a termo incerto com duração inferior a 2 anos, o aviso prévio deverá ser feito com 30 dias. No caso de contratos a termo incerto com menos de 6 meses o aviso deverá ser feito com 7 dias. Caso a duração seja superior a 2 anos o aviso deverá ser feito com 60 dias. Para contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses o aviso é feito com 15 dias. Caso a duração seja superior a 6 meses, o aviso prévio deverá ser feito com 30 dias.
Respondido por Beatriz Madeira
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