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deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia?

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia?

    29 Set. 2010 22:02
    #807
    trabalhei desde 2 de set.de 2008 a 30 de abril de 2009 como animadora e desde 1 de maio de 2009 como educadora . gostava de saber se deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia , visto serem dois contratos de diferentes categorias.

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    Re: deveria denuciar o contratro com 30 ou 60 dias de antecedencia?

    30 Set. 2010 14:26
    #808
    O trabalhador denuncia sempre o último contrato, aquele que está em vigor. Tratando-se de um contrato sem termo ou a termo incerto com duração inferior a 2 anos, o aviso prévio deverá ser feito com 30 dias. No caso de contratos a termo incerto com menos de 6 meses o aviso deverá ser feito com 7 dias. Caso a duração seja superior a 2 anos o aviso deverá ser feito com 60 dias. Para contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses o aviso é feito com 15 dias. Caso a duração seja superior a 6 meses, o aviso prévio deverá ser feito com 30 dias.

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