O trabalhador denuncia sempre o último contrato, aquele que está em vigor. Tratando-se de um contrato sem termo ou a termo incerto com duração inferior a 2 anos, o aviso prévio deverá ser feito com 30 dias. No caso de contratos a termo incerto com menos de 6 meses o aviso deverá ser feito com 7 dias. Caso a duração seja superior a 2 anos o aviso deverá ser feito com 60 dias. Para contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses o aviso é feito com 15 dias. Caso a duração seja superior a 6 meses, o aviso prévio deverá ser feito com 30 dias.