Bom-dia!
Um familiar meu trabalha numa Empresa Pública que, por motivos económicos, pretende efetuar um despedimento coletivo ao seu grupo de trabalho (10 pessoas), passando essas funções a serem efetuadas em regime de outsourcing por uma empresa que será contratada pontualmente, sempre que for necessário.
Gostaria de confirmar se isto se enquadra ou não nos motivos que uma empresa pública pode invocar para proceder a um despedimento coletivo.
Obrigado, Cumprimentos
JC