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Despedimento
- mariaveiga
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Ola Boa tarde....
Obrigado pelos esclarecimentos, sao realmente esclarecedores, relativamente aos nossos direitos como trabalhadoras.
Só queria esclarecer mais uma questao. O facto de desde a seis anos exercer a funçao de Gerente, nao perco qualquer direito quer a nivel da compensaçao por despedimento nem ao subsidio de desemprego?
Obrigado pelos esclarecimentos, sao realmente esclarecedores, relativamente aos nossos direitos como trabalhadoras.
Só queria esclarecer mais uma questao. O facto de desde a seis anos exercer a funçao de Gerente, nao perco qualquer direito quer a nivel da compensaçao por despedimento nem ao subsidio de desemprego?
Respondido por mariaveiga
- Beatriz Madeira
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Cara Maria Veiga, boa tarde.
Não vemos como pode a sua função/categoria profissional afetar o direito à indemnização por despedimento ou a requerer o subsídio de desemprego.
A não ser que o seu vínculo laboral seja diferente do contratual (trabalhador por conta de outrem), ou seja, se for sócia da empresa ou sócia-gerente, nada poderá afetar os seus direitos no despedimento.
Não vemos como pode a sua função/categoria profissional afetar o direito à indemnização por despedimento ou a requerer o subsídio de desemprego.
A não ser que o seu vínculo laboral seja diferente do contratual (trabalhador por conta de outrem), ou seja, se for sócia da empresa ou sócia-gerente, nada poderá afetar os seus direitos no despedimento.
Respondido por Beatriz Madeira
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