Cara Maria Veiga, boa tarde.
Não vemos como pode a sua função/categoria profissional afetar o direito à indemnização por despedimento ou a requerer o subsídio de desemprego.
A não ser que o seu vínculo laboral seja diferente do contratual (trabalhador por conta de outrem), ou seja, se for sócia da empresa ou sócia-gerente, nada poderá afetar os seus direitos no despedimento.