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Dúvidas sobre contas após termino de contrato
- piort
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Boa tarde,
Terminei o meu contrato com a antiga empresa em Maio de 2012, ou seja estive lá 5 meses, uma vez que entrei em Janeiro.
Uma vez que os valores não foram ainda pagos estou a pensar mandar uma carta registada para a empresa (uma vez que está quase a fazer 1 ano após ter saído).
Uma vez que ainda não tinha gozado férias, supostamente deveria ter 10 dias. No entanto na segurança social só me declararam 3 dias de férias não gozadas.
Uma vez que não falta muito para fazer 1 ano que sai de lá, e não me respondem aos e-mails enviados, queria enviar o valor correcto na carta registada, caso não me respondam, para seguir para o tribunal de trabalho.
A minha questão é, deverei incluir estes dias de férias não gozadas, uma vez que o período experimental era de 6 meses. Se sim, está correcto ser só 3 dias? ou deverei colocar os 10 dias de férias não gozadas?
Posso-me informar melhor onde? Já fui ao ACT, mas lá dizeram que não me podiam ajudar muito mais, tenho ir ao trabalho de trabalho para me informar melhor sobre os valores?
Terminei o meu contrato com a antiga empresa em Maio de 2012, ou seja estive lá 5 meses, uma vez que entrei em Janeiro.
Uma vez que os valores não foram ainda pagos estou a pensar mandar uma carta registada para a empresa (uma vez que está quase a fazer 1 ano após ter saído).
Uma vez que ainda não tinha gozado férias, supostamente deveria ter 10 dias. No entanto na segurança social só me declararam 3 dias de férias não gozadas.
Uma vez que não falta muito para fazer 1 ano que sai de lá, e não me respondem aos e-mails enviados, queria enviar o valor correcto na carta registada, caso não me respondam, para seguir para o tribunal de trabalho.
A minha questão é, deverei incluir estes dias de férias não gozadas, uma vez que o período experimental era de 6 meses. Se sim, está correcto ser só 3 dias? ou deverei colocar os 10 dias de férias não gozadas?
Posso-me informar melhor onde? Já fui ao ACT, mas lá dizeram que não me podiam ajudar muito mais, tenho ir ao trabalho de trabalho para me informar melhor sobre os valores?
Respondido por piort
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvidas sobre contas após termino de contrato
18 Fev. 2013 15:53 - 18 Fev. 2013 15:55 #7278
Caro/a piort, bom dia.
O trabalhador que denuncia o contrato no prazo legal tem direito a receber os valores em dívida até ao último dia de trabalho. Se ainda não recebeu o que lhe era devido, deve enviar a carta registada e com aviso de receção a "reclamar" o seu dinheiro. Se trabalhou 5 meses e não gozou férias, tem direito a 10 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio que deve indicar na carta.
Quanto aos valores, para não incorrer em erro, coloque o valor da sua remuneração base (sem subsídios, comissões, prémios e outras coisas) e os proporcionais que lhe são devidos, usando como base o descritivo (o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a) que encontra no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" no link sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
O trabalhador que denuncia o contrato no prazo legal tem direito a receber os valores em dívida até ao último dia de trabalho. Se ainda não recebeu o que lhe era devido, deve enviar a carta registada e com aviso de receção a "reclamar" o seu dinheiro. Se trabalhou 5 meses e não gozou férias, tem direito a 10 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio que deve indicar na carta.
Quanto aos valores, para não incorrer em erro, coloque o valor da sua remuneração base (sem subsídios, comissões, prémios e outras coisas) e os proporcionais que lhe são devidos, usando como base o descritivo (o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a) que encontra no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" no link sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Ultima edição : 18 Fev. 2013 15:55 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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