Caro/a piort, bom dia.
O trabalhador que denuncia o contrato no prazo legal tem direito a receber os valores em dívida até ao último dia de trabalho. Se ainda não recebeu o que lhe era devido, deve enviar a carta registada e com aviso de receção a "reclamar" o seu dinheiro. Se trabalhou 5 meses e não gozou férias, tem direito a 10 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio que deve indicar na carta.
Quanto aos valores, para não incorrer em erro, coloque o valor da sua remuneração base (sem subsídios, comissões, prémios e outras coisas) e os proporcionais que lhe são devidos, usando como base o descritivo (o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a) que encontra no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" no link sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Ultima edição : 18 Fev. 2013 15:55 por bmadeira@sabiasque.pt.
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