O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho independentemente de estar de baixa, desde que cumpra os prazos estabelecidos por lei. O Código do Trabalho determina que, para contratos a termo de duração igual ou superior a 6 meses, a carta de demissão seja enviado com 30 dias de antecedência face à data em que se pretende terminar de trabalhar, indicando a mesma. O tempo da baixa conta para o prazo de aviso prévio. O trabalhador que se demite está em situação de desemprego voluntário, pelo que não tem direito a requerer prestações de desemprego.